Vila Nova

Vila Nova tem ações trabalhistas suspensas; entenda

Confira documento!

Por: Danyela Freitas 21/01/2022 14:01

Antes de mais nada, desde o primeiro biênio à frente do Tigre, o presidente Hugo Jorge Bravo vem tentando reduzir as dívidas trabalhistas da instituição. E tem conseguido! Dessa forma, nesta quinta-feira (21), o mandatário publicou em uma rede social que o Vila Nova diminuiu em mais R$ 6 milhões seus débitos.

Além disso, todas as ações trabalhistas do Colorado estão suspensas até que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aprecie o plano que o clube solicitou para pagamento. Sendo assim, atualmente, o Vila Nova não possui nenhuma penhora. A saber, o Vila Nova está sendo representado pelo escritório Pinheiro Advogados Associados, a partir do Dr. Paulo Henrique Pinheiro e Rodrigo Menezes.

Vila Nova sem penhora!

Por fim, confira, de forma exclusiva, parte do documento conseguido pela equipe das Feras do Esporte:

“Ademais, também é público e notório que a pandemia de COVID-19 vem atingido de forma bastante expressiva as atividades esportivas e tem voltado a causar grande consternação nesse início do ano de 2022, com o aumento do número de contaminados. A propósito, aPrefeitura de Goiânia anunciou novas regras para o enfrentamento da situação, com potencial de afetar ainda mais os times de futebol, ante a limitação de pessoas em vários locais, objetivando a manutenção do necessário distanciamento social (vide Decreto No 138 de 17 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Goiânia).

Por todo o exposto, e considerando os esforços empreendidos pelo clube executado para manter a adimplência do PEPT atual e organizar seu novo plano de pagamento perante a Justiça do Trabalho (nos termos da Lei 14.193/2021), defiro o parcelamento requerido, incluindo-se nele o remanescente devido em relação ao mês de dezembro no total de R$ 41.105,40 (R$ 100.000,00 – R$ 58.894,60) e o valor de R$ 100.000,00 relativo a janeiro de 2022. Portanto, observe o executado que as próximas parcelas, vencíveis entre fevereiro e julho de 2022, deverão receber os acréscimos pertinentes ao parcelamento ora deferido, recaindo sobre o executado o encargo de comprovar o pagamento integralmente e em dia”, diz parte do requerimento.

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