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Polícia Civil divulga imagem de torcedor do Atlético-GO suspeito de cometer injúria racial contra Fellipe Bastos; confira

Saiba detalhes!

Por: Danyela Freitas 05/08/2022 18:05

Nesta sexta-feira (5), o delegado titular da Polícia Civil do GEACRI (Grupo Especializado de Atendimento à Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) divulgou a imagem do torcedor do Atlético-GO suspeito de cometer injúria racial contra o jogador Fellipe Bastos, do Goiás.

A saber, o torcedor é considerado procurado da justiça. No entanto, apesar da imagem divulgada, o homem ainda não foi identificado pela Polícia Civil de Goiás. Em resumo, o suspeito responderá por crime de racismo. Por fim, quem tiver informações que possibilitem a identificação do indivíduo, pode comunicar o GEACRI pelo 197 ou (62) 98495-2047.

Polícia Civil divulga imagem de torcedor do Atlético-GO suspeito de cometer injúria racial contra Fellipe Bastos; confira (Foto: Divulgação/Polícia Civil de Goiás)

Polícia Civil divulga imagem de torcedor do Atlético-GO suspeito de cometer injúria racial contra Fellipe Bastos; confira (Foto: Divulgação/Polícia Civil de Goiás)

Atlético-GO perde mando de campo e é multado por caso envolvendo jogador do Goiás; entenda

Em resumo, no início de maio, em duelo pela 5ª rodada do Brasileirão, o Goiás venceu o Atlético-GO por 1 x 0. No entanto, o jogo foi marcado por um episódio de injúria racional envolvendo o meia esmeraldino Fellipe Bastos e um torcedor do Dragão. Em seguida, o jogador registrou boletim de ocorrência.

A partir disso, no dia 26 de julho, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) publicou as punições envolvendo o Dragão. A saber, com base no artigo 243-G do CBJD, o clube terá que pagar multa de R$ 50 mil e ainda perderá um mando de campo.

Diretoria atleticana recorreu e aguarda julgamento

No entanto, o Dr. Paulo Henrique Pinheiro, advogado do Atlético-GO, garantiu que o clube recorreria. Além disso, questionou ainda a fragilidade do processo e ausência de conteúdo probatório para punição do clube.

A denúncia é específica no parágrafo segundo do artigo em que a Procuradoria pede apenas a pena de multa. A denúncia baseia-se exclusivamente no depoimento do atleta. A Procuradoria não requereu oitiva de nenhum outro atleta e de ninguém da Comissão Técnica para confirmar o fato. Apenas o supervisor do Goiás teve seu depoimento ouvido e disse que só tomou conhecimento no vestiário e não presenciou o fato.

Em todas as imagens juntadas nos autos, em nenhuma delas há prova que corrobora a prática da infração do artigo 243-G. Por mais que a infração possa ser grave, se não há prova irretorquível, cristalina e indiscutível, não se pode condenar um clube, uma torcida ou qualquer outro indivíduo sob risco de se cometer elevada injustiça. Se esse contexto probatório se mostra frágil, não há prova efetiva da autoria da pessoa, não há como punir.

Motivo pelo qual deve prevalecer o princípio do ‘In dubio pro reo’. Que seja o Atlético-GO absolvido. Caso não seja esse o entendimento, que apliquem a pena mínima pela ausência de reincidência específica, pelas condutas preventivas e repressivas, por colaborar em todos os atos do processo e por ser um clube com menor capacidade financeira”, declarou o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

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