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Direitos de transmissão e combate à corrupção: Lei Geral do Esporte entra em vigor e dispõe normas da prática desportiva
Legislação abarca leis voltadas ao esporte e regulamenta práticas!
Entrou em vigor nesta quinta-feira (15) a Lei Geral do Esporte (LGE), que regulamenta as diretrizes da prática desportiva no Brasil. O documento concentra as legislações já vigentes em um texto e abarca a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).
Assim, a LGE reconhece a prática do desporto como atividade de alto interesse social e determina que “Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.”, segundo a Agência Senado.
A saber, a lei foi votada em maio no Senado e, com alguns vetos, entrou oficialmente em vigor nesta semana. Dessa forma, a partir do projeto de lei (PL) PLS 68/2017, a nova legislação instituiu a Lei que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte, buscando estruturar o desporto nacional e fomentar o esporte e suas manifestações.
Sistema Nacional do Esporte (Sinesp)
A partir da Lei, o Sinesp busca o planejamento e implementação de políticas públicas voltadas ao fomento do esporte brasileiro. Segundo o documento, são objetivos a universalização da prática e o apoio à formação desportiva. Além disso, a legislação deve promover maior acesso delas à população.
Lei Geral do Esporte: direitos de transmissão e punições
O texto sancionada pelo Presidente da República discorre também sobre o direito de difusão das imagens de partidas. Segundo a LGE, os clubes mandantes podem autorizar ou proibir a transmissão e reprodução das imagens do evento que participam.
“Pertence às organizações esportivas mandantes o direito de arena, que consiste no direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, abrangendo a prerrogativa privativa de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem.”, diz a diretriz.
Além disso, o documento determina punição à torcida que promover atos discriminatórios ou invadir áreas restritas aos organizadores da partida. Com isso, será submetida a multa e impossibilitada de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. Confira aqui a Lei Geral do Esporte e suas disposições!
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