Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Legislação desportiva aplicável aos árbitros de futebol

Os árbitros de futebol sempre tiveram papel de destaque no futebol? A eles são destinadas legislações próprias?

Publicado em: 06/04/2022 14:32

Nos últimos dias, com as decisões dos campeonatos estatuais, muita polêmica girou em torno dos profissionais responsáveis por fazer cumprir as regras no espetáculo futebolístico.

Os árbitros de futebol sempre estiveram presentes nas partidas, contudo sua participação nem sempre foi de tamanha relevância.

Este profissional que hoje é responsável para que o evento possa ser disputado dentro das regras impostas somente apitou uma partida em 1868 e, naquela época, sua participação se limitava a atuação fora do campo, já que a maioria das questões eram resolvidas pelos capitães dos times em disputa.

Entretanto, foi somente no fim do século XIX, com a modernização das regras, que o árbitro passou a atuar dentro de campo com mais autoridade.

Dessa forma, em razão do avanço significativo de tecnologias que abrangem o espetáculo desportivo, do alto profissionalismo e dos investimentos econômicos direcionados ao esporte, o árbitro de futebol passou de simples figurante, que apitava às margens do campo de jogo, para uma figura de destaque e, em partidas polêmicas, é visto até mesmo como protagonista do evento esportivo.  

Mas você sabia que a atividade desse profissional tem regulamentação própria?

A Lei nº 12.867/2013 que regulamenta (ou deveria regulamentar) a profissão do árbitro de futebol, dispõe de seis artigos, sendo um deles vetado e outro apenas para definir a data em que ela entraria em vigor.

Sendo assim, apesar desta Lei gerar grande expectativa sobre a profissionalização dos árbitros de futebol, os demais artigos apenas esclarecem as atribuições do profissional e a relação com a Lei Pelé, facultando aos árbitros organizarem uma associação profissional e/ou sindicatos.

A Lei Pelé, por sua vez, define a relação de trabalho do árbitro como sendo prestadores de serviços autônomos, ou seja, não têm vínculo de emprego com a entidade que efetua o pagamento pelo seu trabalho.

Vale recordar que o Estatuto do Torcedor também estabelece algumas questões relacionadas a arbitragem esportiva, dentre elas o momento da remuneração e proteção dos árbitros, física ou social.

Ademais, como qualquer outro empregado, o árbitro de futebol carece de uma legislação completa que defina as garantias e os direitos trabalhistas, os deveres da profissão, os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção do seu trabalho, além da forma de registro e de recebimento na Carteira de Trabalho e as diretrizes essenciais para formação e desempenho da profissão.

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Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.

 



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