Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Qual é o tempo mínimo de descanso concedido aos jogadores entre partidas de futebol?

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Você sabia que um atleta já jogou em duas partidas pelo mesmo clube no mesmo dia? Confira!

Publicado em: 23/05/2022 15:05

Um dos temas mais importantes resguardados pelo Direito Trabalhista Desportivo é o tempo mínimo concedido aos jogadores de futebol entre a realização de duas partidas, uma vez que envolve a proteção à saúde e à vida destes atletas.

Em 1964, foi publicado o Decreto nº 5.820 que proibia a realização de partidas com intervalos inferiores a 60 horas e ressalvava a autorização expressa do Conselho Nacional de Desportos. 

Ocorre que, em 16 de novembro 1994, já consagrado bicampeão mundial, o São Paulo Futebol Clube, ainda disputava a Copa Conmebol e o Brasileirão e, devido ao calendário e à dificuldade de reagendar as partidas, o clube teve que disputar duas partidas na mesma noite, pelos dois campeonatos distintos.

Pela Copa Conmebol, às 20 horas, o São Paulo enfrentaria o Sporting Cristal e, às 22 horas, teria o Grêmio pelo Campeonato Brasileiro. Com isso, o jogador Juninho Paulista disputou as duas partidas e ainda fez gol para equipe tricolor. 

Diante disso, qual seria o período mínimo a ser respeitado, tendo em vista a proteção da saúde do jogador?

A Lei Pelé é omissa quando se trata de intervalo interjornada. Como não há regulamentação especial, tampouco na CLT, coube à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), em 2014, ajuizar ação coletiva para requerer tempo mínimo de 72 horas entre partidas disputadas pela mesma equipe.

Contudo, em 2018, a Federação representativa dos atletas fez um acordo com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), devidamente homologado pelo Tribunal Regional da 15ª Região e determinaram que deve ser respeitado o intervalo mínimo de 66 horas.

Essa regra consta no Regulamento Geral das Competições da CBF e traz exceções quanto à sua observância, não sendo aplicado esse período aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais, bem como em casos excepcionais decididos de forma fundamentada pela Diretoria de Competições da CBF, que poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo estabelecido.

EURODIESEL NOTICIA

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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