Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Pré-contrato de trabalho no futebol: instrumento jurídico muito utilizado por clubes e atletas em suas negociações

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O que é um pré-contrato? Entenda este instrumento jurídico que já gerou polêmica no futebol.

Publicado em: 25/04/2022 15:02

Nos noticiários esportivos, é bastante recorrente se deparar com um instrumento jurídico chamado pré-contrato, especialmente durante o período de janela de transferência, quando o mercado está mais aquecido.

O pré-contrato, ou contrato preliminar, é um termo de compromisso futuro; uma obrigação firmada entre o jogador e o clube para, posteriormente, assinarem o contrato principal de trabalho desportivo. Trata-se de uma espécie de garantia jurídica que visa proteger e vincular as partes envolvidas, ou seja, um acordo firmado entre os contraentes que objetiva assegurar a celebração de um contrato definitivo no futuro.

Na celebração do pré-contrato, o atleta e o clube já estipulam o período contratual, a remuneração, as condições daquela contratação futura e, até mesmo, cláusulas ou condições que garantam certos direitos, caso uma das partes não pretenda assinar o contrato definitivo ou, de alguma forma, descumpra o que foi acordado.

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Foto: iStockphoto

Este instrumento jurídico, apesar de ser omisso na Lei Pelé, pode ser encontrado tanto no Código Civil, quanto no Regulamento sobre Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e estabelece que um atleta profissional somente estará livre para celebrar o pré-contrato com outro clube em duas hipóteses: quando o contrato deste atleta com o clube atual estiver se encerrando nos próximos seis meses ou quando já estiver se encerrado.

A CBF também regulamenta o contrato preliminar através de seu artigo 25 do Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol (RNRTAF), e destaca que o pré-contrato gera obrigação entre as partes e somente deixará de constituir pacto definitivo caso alguma de suas cláusulas ou condições não se realize, importanto na obrigação de indenizar, na hipótese de comprovado descumprimento contratual. Todavia, este contrato preliminar não dispensa a obrigação de formalização e registro do contrato definitivo de trabalho desportivo.

Além disso, este termo de compromisso futuro gera algumas vantagens para o jogador, que não precisa ficar desempregado para acertar com outra equipe, e também para o clube, que se vincula previamente a um atleta que poderá estar ainda mais disputado no mercado do futebol.

Vale ressaltar que os regulamentos da FIFA e da CBF, exigem a necessidade de prévia notificação ao atual clube do atleta no momento da celebração do pré-contrato e, a falta de comunicação, pode gerar punições ao futuro clube empregador.

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.

 

 



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