Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Os clubes de futebol podem receber patrocínios de emissoras de televisão?

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O que a lei desportiva dispõe sobre o tema? Confira.

Publicado em: 01/08/2022 11:00

O texto original da Lei Pelé, aprovado em 1998, não proibia o patrocínio de emissoras de televisão aos clubes, pelo contrário, permitia inclusive que essas empresas divulgassem suas marcas nas camisas dos times de futebol. Tanto o é que, em 1996, o Fluminense foi patrocinado pelo SporTV, pela MTV em 1997 e, posteriormente, pela NET, estampando as marcas em seus uniformes.

Em 2000, a Lei Pelé foi editada e passou a estabelecer que empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiofusão sonora e de imagens, bem como televisão por assinatura estariam proibidas de patrocinar os clubes.

No entanto, em 2001, durante uma partida decisiva da Copa João Havelange, o Vasco da Gama entrou em campo estampando em sua camisa a marca da emissora SBT. Ocorre que, à época, a emissora que detinha os direitos de transmissão do campeonato era a Globo.

O clube, então, infringiu a norma desportiva?

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Neste caso, não. A Lei Pelé proibia que a emissora patrocinasse um clube de futebol. No entanto, a SBT não o patrocinava. O clube, utilizando-se de uma brecha na legislação desportiva, estampou o nome da emissora em seu uniforme em resposta às duras críticas feitas pela Globo em seu jogo anterior.

Em 2021, o São Paulo Futebol Clube acertou patrocínio com a Amazon Prime para jogos da Libertadores, na qual a emissora teve sua marca estampada no uniforme do time. Essa ação viola o que dispõe a Lei Pelé?

Sim, tendo em vista que, além de já ser proibido o patrocínio de emissoras de televisão aos clubes de futebol, em 2003, após o ocorrido com o Vasco da Gama, foi realizada uma nova modificação no texto original da Lei Pelé para proibir também a divulgação de suas marcas nos uniformes dos clubes.

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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