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Os atletas profissionais de futebol tem direito a receber horas extras pelo tempo de concentração antes das partidas?
Há ou não incidência de horas extras pelo período de concentração do atleta profissional de futebol?
Publicado em: 18/04/2022 17:20O contrato de trabalho dos jogadores profissionais de futebol é repleto de especificidades se comparado ao contrato de um trabalhador convencional. Dentre diversas particularidades, tem-se a concentração.
Trata-se de atividade própria do atleta profissional e é definida como sendo um período em que o jogador deve ficar sob cuidados mais restritos dos clubes para ser realizada uma preparação intensiva para jogos importantes ou campeonatos.
Na década de 1970, o futebol europeu, a partir dos clubes ingleses, passou a encerrar a prática de concentração tradicional e mantê-la apenas em véspera de jogos decisivos, como as fases finais da Liga dos Campeões e em jogos fora do local da sede do clube.
No Brasil, durante a década de 1980, a Democracia Corinthiana, movimento criado por jogadores do Corinthians, foi pioneira nos protestos para flexibilização de normas rígidas de disciplina, dentre elas a extinção dessa prática. Em 2010, sua extinção voltou a ser notícia, visto que alguns jogadores de clubes como Vasco e Botafogo, não o fazia como uma forma de protesto contra atrasos de salários.
No entanto, de acordo com a Lei Pelé, caso haja necessidade do clube de futebol, a concentração ocorrerá, entretanto não poderá ser superior a 3 (três) dias consecutivos por semana e desde que já esteja programada qualquer competição amistosa ou oficial.
Além disso, este prazo poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, quando o atleta estiver à disposição da entidade de administração do desporto.
Trata-se, portanto, de uma obrigação contratual e não integra a jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras, desde que sejam observados os limites impostos por lei. Sendo assim, a Lei Pelé determina que, ressalvadas as peculiaridades como o período de concentração, aplicam-se aos atletas profissionais as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social.
Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.