Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

O que é a Notícia de Infração na Justiça Desportiva?

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Entenda o que é Notícia de Infração e como usá-la na Justiça Desportiva.

Publicado em: 04/08/2022 16:33

O processo desportivo se inicia com a denúncia da Procuradoria a partir da análise da súmula da partida e a constatação de conduta infracional cometida, seja por atletas, membros da comissão técnica, torcedores, clube ou, até mesmo, pela equipe de arbitragem, condutas essas que vão na contramão do que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Ocorre que possíveis infrações podem passar despercebidas pela equipe de arbitragem durante a partida e se não forem registradas na súmula da partida, como a Procuradoria vai oferecer denúncia para eventual punição do infrator?

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Para que haja um processo para análise e eventual punição de conduta que fere as normas da Justiça Desportiva, existe uma ferramenta chamada Notícia de Infração. Segudo o CBJD, “qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito notícia de infração disciplinar desportiva à procuradoria”.

Ou seja, qualquer pessoa pode levar a conhecimento da Procuradoria conduta infracional desportiva, mas, para isso, é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam: ter legítimo interesse e a alegação estar acompanhada de prova de legitimidade.

Foto: Portal Gandula FC

Apresentada a notícia de infração, a Procuradoria analisará a conveniência de promover denúncia. Após analise, entendendo que de fato houve infração desportiva, o procurador oferecerá denúncia e o processo se iniciará.

 Caso não haja indícios de infração cometida ou não seja cumprido os requisitos de admissibilidade da notícia de infração apresentada, o procurador manifestará pelo arquivamento, o que ocorreu na última sexta-feira, dia 29.

Após o polêmico jogo entre Athletico Paranaense e Flamengo pela Copa do Brasil, o Furacão apresentou notícia de infração pedindo a punição ao Flamengo e a 02 (dois) atletas da equipe carioca, Gabigol e Arrascaeta, juntando vídeo dos lances e matérias jornalísticas.

Todavia, a Procuradoria da Justiça Desportiva determinou o arquivamento, alegando que os lances não passaram despercebidos da arbitragem, uma vez que os atletas foram punidos com cartões amarelos.

Vale ressaltar que, de acordo com o CBJD, as decisões disciplinares tomadas pelos árbitros durante a partida são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos da Justiça Desportiva.

 

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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