Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

O que diz a nova Lei Geral do Esporte sobre Injúria Racial?

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Você conhece o Projeto de Lei que busca instituir a nova Lei Geral do Esporte?

Publicado em: 15/06/2022 16:55

Na última semana (8), o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 068/2017, que cria a nova Lei Geral do Esporte, agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados e teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta olímpica de vôlei.

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O projeto que trata o esporte de maneira mais abrangente, conta com 218 artigos em 137 páginas, e representa um grande avanço para o esporte nacional por dispor de temas como organização do sistema nacional do desporto, a interação do poder público e estratégias de fomento estatal ao esporte.

Em se tratando dos atos discriminatórios, que vem sendo muito recorrente após o retorno das torcidas aos estádios de futebol, as novas diretrizes da Lei do Esporte são mais rigorosas.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Para tanto, prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e visa formular e executar políticas públicas para mitigar casos de intolerância no esporte, sobretudo nos estádios de futebol, além de combater os casos de racismo e xenofobia nas praças esportivas.

Atualmente ainda previsto no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os atos discriminatórios também estão regulamentados em dispositivos da nova Lei Geral do Esporte, uma vez que objetiva instituir a política de paz nos estádios. Sendo assim, a própria Anesporte poderá determinar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem condutas discriminatórias, que variam de infrações leves, médias ou graves com multas entre R$ 500 a R$ 2 milhões, podendo chegar ao afastamento dos eventos esportivos. 

 

Por Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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