Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Nova Lei Geral do Esporte e a corrupção privada no desporto nacional

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Você conhece o Projeto de Lei que busca instituir a nova Lei Geral do Esporte? O que ela estabelece sobre a corrupção privada no esporte?

Publicado em: 22/06/2022 09:03

Nos últimos dias, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 68/2017, que cria uma nova Lei Geral do Esporte. Esta Lei atualiza a Lei Pelé, promovendo atualizações e consolidando as leis já existentes que regulamenta a prática desportiva no país.

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Em tempos de denúncias de manipulação de resultados, a nova Lei Geral do Esporte não traz em seu texto dispositivos especificamente sobre este assunto, mas inclui o crime de corrupção privada no esporte. 

Crédito: Stockphotos

Pelo texto aprovado, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições, favorecendo a si ou a terceiros A pena será de dois a quatro anos, além de multa, e poderá ser aplicada a quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.

Entre as organizações estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto.

Outra inovação no texto da nova Lei Geral do Esporte é o dispositivo que cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as organizações esportivas. O texto traz uma série de critérios para impedir que pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta possam dirigir clubes e federações.

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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