Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Discriminação racial na Copa Libertadores

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Como os atos discriminatórios são puníveis na Unidade Disciplinar da Conmebol e na Justiça Desportiva Brasileira?

Publicado em: 02/05/2022 13:46

Os casos de discriminação racial julgados e punidos pela Justiça Desportiva são frequentemente noticiados, mas não param de acontecer.

Na semana passada, o espetáculo esportivo foi marcado por diversos e lamentáveis atos de racismo na Copa Libertadores. Na partida entre River Plate e Fortaleza, no dia 13 de abril, um homem arremessou uma banana em direção à torcida do Fortaleza, enquanto outro, imitava gestos de macaco.

Na partida entre Corinthians e Boca Juniors, em 26 de abril, um argentino imitou o animal, foi detido pela Polícia Militar e, ao ser solto após pagar fiança, ironizou a situação. No mesmo dia, Estudiantes e Bragantino duelaram pela terceira rodada da Libertadores. Na arquibancada, foi possível ouvir algumas das ofensas racistas, como gritos de “mono”, que significa macaco em espanhol, e imitações do som do animal.

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Foto: Arte GloboEsporte.com

Estes atos condenáveis se repetiram nos jogos entre Emelec e Palmeiras, em 27 de abril, e entre Universidad Católica e Flamengo, no dia 28 do mesmo mês.

Neste cenário, a Unidade Disciplinar da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) analisará os relatos e as filmagens dessas ofensas e poderá punir os clubes pelas condutas de sua torcida.

O Código de Disciplina da Conmebol, no item 2 do artigo 17, repudia comportamentos discriminatórios dos torcedores, prevendo aos clubes multa mínima de 15 mil dólares.

Caso a partida fosse realizada por competição nacional, o clube poderia ser penalizado pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estabelece como infração desportiva praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de raça e cor. Sendo assim, o clube, cuja torcida tenha praticado ofensas racistas, ficaria sujeito a pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e os torcedores identificados ficariam proibidos de ingressar no estádio pelo prazo mínimo de 720 dias, além de estarem sujeitos às punições nas esferas cível e criminal.

Desse modo, se a infração fosse considerada de extrema gravidade pela Justiça Desportiva Brasileira, o órgão judicante poderia aplicar ao clube as penas de perda de pontos, perda de mando de campo ou exclusão de campeonato ou torneio.

 

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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