Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Direito de arena: o jogador reserva que não entrou em campo tem direito a receber estes valores?

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Mas, afinal, o atleta relacionado que não entrou em campo recebe valores relativos ao direito de arena? E os membros da comissão técnica, a equipe de arbitragem e os gandulas, também tem esse direito?

Publicado em: 06/06/2022 12:05

De acordo com a Lei Pelé, o Direito de Arena consiste no benefício exclusivo pertencente aos clubes de “negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.”.

A legislação estabelece que é devido um percentual aos atletas, uma vez que, ao participarem das partidas de futebol transmitidas tem, efetivamente, sua imagem exposta. Atualmente, a Lei Pelé estabelece que 5% (cinco por cento) do valor negociado entre o clube e os canais de distribuição das imagens do jogo, sejam elas emissoras de televisão, internet, entre outras.

Crédito imagem: Governo Federal

A título de exemplo, um clube que recebe dos canais de transmissão R$ 100 mil de direito de televisionamento. Deste valor, R$ 5 mil, que equivalem a 5% (cinco por cento), serão repassados diretamente dos canais de transmissão ao Sindicato de Atletas Profissionais. O Sindicato, por sua vez, observando o número de partidas televisionadas, dividirá o valor recebido e repassará, em partes iguais, aos atletas que tiveram participação efetiva nas partidas.

Mas, afinal, o atleta relacionado que não entrou em campo recebe valores relativos ao direito de arena? E os membros da comissão técnica, a equipe de arbitragem e os gandulas, também tem esse direito?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a Lei Pelé não faz distinção entre jogadores titulares e reservas. Sendo assim, o atleta que foi relacionado, mas permaneceu no banco de reservas, deve receber o pagamento da mesma forma que os que jogaram. Contudo, os árbitros, os gandulas e os membros da comissão técnica, como treinador, auxiliar técnico, preparador físico e preparador de goleiros não são beneficiados com o Direito de Arena.

 

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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