Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

As declarações feitas pelo Goiás Esporte Clube e pelo seu Presidente, Sr. Paulo Rogério Pinheiro, à Federação Goiana de Futebol são passíveis de punição pela Justiça Desportiva?

Quais seriam as punições previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva?

Publicado em: 08/04/2022 17:24

 

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Após o primeiro jogo da final do Campeonato Goiano, que ocorreu no dia 26 de março, o Presidente do clube esmeraldino, Sr. Paulo Rogério Pinheiro, e o Goiás EC publicaram em suas redes sociais protestos ofensivos contra o Campeonato Goiano de Futebol e contra a Federação. No Instagram, o representante do clube fez duros protestos referindo-se à Federação como “lixo”, assim como o Twitter oficial do Goiás EC, onde afirmou que a entidade seria “o esgoto do futebol”.

Neste cenário, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em conformidade com o Código Disciplinar da FIFA, estabelece, em seu artigo 243-F, que ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, é considerado uma infração contra a ética desportiva, com multa prevista entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias.

Ademais, observadas as circunstâncias, as declarações ofensivas publicadas nas redes sociais incitaram o ódio e a violência, razão pela qual a Federação emitiu um comunicado oficial afirmando que a premiação do vencedor não seria realizada imediatamente após o jogo, para garantir a segurança e evitar confusões incentivadas pelo Presidente do clube esmeraldino e pelo próprio clube.

Foto: Rosiron – assessoria Goiás

Diante disso, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva reconhece a incitação pública do ódio ou da violência como infração desportiva e estabelece que quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, ou for praticada dentro ou nas proximidades da praça desportiva em que for realizada a partida, o infrator poderá sofrer, além da suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, pena de multa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Ocorre que, ao presidente do Goiás EC, o Sr. Paulo Rogério Pinheiro, é aplicável ainda um agravante na aplicação da pena, visto que o infrator é representante da agremiação.

Neste caso, as ofensas proferidas pelo presidente do Goiás EC e pelo Goiás Esporte Clube alcançaram não somente a Federação, mas também a integridade do Campeonato Goiano como um todo.

Sendo assim, a preservação do espetáculo e a proteção da ética desportiva, bens jurídicos tutelados pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, são necessários para auxiliar e reprimir quaisquer práticas tingidas de ameaça ao esporte e à competição esportiva.



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