Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

A nova Lei Geral do Esporte e as doações e patrocínios para o esporte nacional

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Você conhece o Projeto de Lei que busca instituir a nova Lei Geral do Esporte? O que ela estabelece sobre as doações e patrocínios feitas por pessoas físicas e jurídicas para o esporte nacional?

Publicado em: 04/07/2022 09:31

A Lei de Incentivo ao Esporte permite doações e patrocínios para auxiliar a realização de projetos destinados ao fomento esportivo e para-esportivo. Através da Lei, pessoas jurídicas e físicas podem incentivar o esporte nacional destinando parte de seu Imposto de Renda sem qualquer gasto extra. Essa medida foi bastante utilizada para fomentar a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

A Lei 11.438/06, que ainda está vigente para o ano de 2022, estabeleceu que pessoas físicas poderiam doar até 6% de seus rendimentos, enquanto pessoas jurídicas ficariam limitadas a 1%, desde que tributadas do lucro real. Para receber a doação ou patrocínio, o projeto deve ser aprovado antes por uma Comissão Técnica do Ministério do Esporte.

No entanto, a inovação trazida pela nova Lei Geral do Esporte possibilita o aumento do incentivo ao desporto nacional, uma vez que prevê que a União facultará às pessoas ou às empresas a opção pela aplicação no esporte de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios. Para tanto, os valores serão aumentados para um máximo de 7% (no caso de pessoa física) ou de 4% (no caso de pessoa jurídica), conforme uma série de condições previstas na proposta.

A doação ou o patrocínio deverão ser efetuados dentro do período a que se refere a apuração do imposto e atenderão também projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, principalmente em comunidades de vulnerabilidade social. Estes valores serão investidos em projetos que atendam a pelo um dos níveis de prática esportiva previstas na nova Lei, quais sejam: a formação esportiva, a excelência esportiva e a vivência esportiva, com prioridade ao esporte educacional e ao para-desporto.

 

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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