Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Nova regra no futebol proíbe cabeceio por crianças menores de 12 anos

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Confira a nova orientação no futebol de base e as consequências em caso de descumprimento.

Publicado em: 29/08/2022 15:51

A paralisação imediata nas jogadas em que os atletas sofrem pancadas na cabeça é a nova orientação em competições oficiais de futebol em todo o mundo.

A partir de estudos e relatórios realizados, observou-se que o cabeceio, jogada recorrente nas partidas de futebol, praticado por crianças menores de 12 anos pode gerar graves riscos à saúde cerebral.

Sendo assim, na quarta-feira da semana passada (17), a International Football Association Board (IFAB), associação que estabelece as regras do futebol, comunicou às Federações a proibição de jogadores menores de 12 (doze) anos cabecearem a bola intencionalmente durante as partidas.

Foto: Santos FC. Dividida na área: treino da categoria sub 11 do Santos FC

Os árbitros receberão orientação para paralisarem o lance e marcarem falta ao observarem o cabeceio proposital. No entanto, o atleta que praticou a jogada não deverá ser punido com cartão amarelo ou vermelho, a não ser que impeça um ataque promissor, o cabeceio seja praticado por diversas vezes pelo mesmo atleta ou se for utilizada para evitar um gol ou chance manifesta de gol.

Essa determinação e nova regra no futebol das categorias de base de até 12 anos segue recomendações médicas e visa proteger e resguarda a integridade do atleta de futebol, bem como objetiva evitar lesões cerebrais e outras doenças neurológicas causadas pelas pancadas na cabeça, uma vez que seus corpos, cérebros e atividades motoras ainda estão em desenvolvimento/formação nessa idade.

A nova regra do órgão regulador do futebol é monitorada de perto pela CBF. A Confederação aguarda o recebimento oficial das normas dessa recomendação para esclarecer se poderá determinar o cumprimento dessas regras da IFAB nas escolinhas de futebol do Brasil que treinam as categorias sub-12.

 

Por Marina Freire Pontes e Paulo Henrique S. Pinheiro.



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