

Nova Lei Geral do Esporte e a Transição Profissional dos Atletas de Futebol à Aposentadoria.
A vida profissional do atleta de futebol tem prazo de validade. Ressalvadas raras hipóteses, o profissional tende a romper o vínculo empregatício muito mais cedo do que diversas outras profissões, seja em razão de lesões que podem impossibilitar a realização da atividade laboral ou, até mesmo, pela renovação natural do mercado. A aposentadoria precoce acaba […]
Publicado em: 29/06/2022 09:10A vida profissional do atleta de futebol tem prazo de validade. Ressalvadas raras hipóteses, o profissional tende a romper o vínculo empregatício muito mais cedo do que diversas outras profissões, seja em razão de lesões que podem impossibilitar a realização da atividade laboral ou, até mesmo, pela renovação natural do mercado. A aposentadoria precoce acaba gerando incertezas futuras aos atletas e dificultando a conclusão do tempo de contribuição necessário para recebimento dos benefícios do INSS.
Pensando nisso, a nova Lei Geral do Esporte estabelece diretrizes para auxiliar os atletas na transição profissional. O projeto prevê que a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) manterá programas assistenciais de transição de carreira para os atletas profissionais.
Os programas abrangem promoção da saúde física e mental, ações educativas e assistenciais, entre diversas outras, e visam a recolocação dos atletas no ambiente de trabalho. Estes programas serão executados diretamente pela Faap ou em parcerias com organizações esportivas e patrocinadas com recursos advindos da União que perfazem a quantia de 0,5% do valor correspondente às parcelas do salário dos atletas (a serem pagos mensalmente pela organização esportiva contratante) e 1% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais (a serem pagos pela organização esportiva cedente).
Os recursos destinados aos programas de transição deverão ser recolhidos pela organização esportiva e direcionadas ao INSS. No entanto, a relatora do projeto observa que a medida mais efetiva seria a condução dos recursos a uma entidade assistencial ao invés do repasse ser feito diretamente às contas do INSS, tendo em vista que haveria maior dificuldade na individualização e a aplicação do benefício aos atletas.
Além disso, com o objetivo de controlar os recursos recolhidos pela Faap, a nova Lei Geral do Esporte determina a apresentação de relatórios e de demonstrações financeiras a cada 02 (dois) anos à Secretaria Especial do Esporte.
Nos próximos programas, traremos outras mudanças que estão sendo discutidas para serem implementadas pela nova Lei Geral do Esporte.
Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.