Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Curiosidades sobre as Torcidas Organizadas

Conheça a história das Torcidas Organizadas.

Publicado em: 04/05/2022 18:11

O esporte, especialmente o futebol, é um mecanismo cultural de entretenimento, de acesso ao lazer e, ao longo dos anos, ganhou popularidade e se tornou uma paixão nacional, massificada pelo rádio.

Com o crescimento significativo de admiradores, grupos começaram a se reunir para frequentar os estádios e, em 1940, surgiram o que alguns pesquisadores chamam de “torcida voluntária”.

Todavia, as torcidas com a organização que se vê hoje é um fenômeno recente, surgindo no final da década de 60 e início da década de 70. Neste contexto, observou-se a presença de muitos grupos jovens nas arquibancadas brasileiras com vestimentas próprias, modos de atuação e cânticos de guerra originais, com o intuito de apoiar seu time do coração, batizadas de Força Jovem ou Torcida Jovem. 

Em 1990, as torcidas organizadas crescem significativamente, dobrando, em alguns casos, o número de membros incritos. A partir de então, começaram a se constituir de forma mais estruturada, formando entidades jurídicas. Sendo assim, os grupos passaram a dispor de estatutos próprios que determinam uma série de regras burocráticas a serem respeitadas, constituindo diretoria, conselho deliberativo e, até mesmo, eleições periódicas para presidente.

Foto: MPRJ

O Estatuto do Torcedor conceitua a Torcida Organizada como pessoa jurídica de direito privado, que se organize para o fim de torcer e apoiar um clube de modalidade esportiva, estabelecendo, ainda, a obrigação de manter o cadastro de seus associados ou membros sempre atualizado.

Ao longo dos anos, a prática de atos de agressividade exacerbada entre alguns integrantes de grupos de diferentes clubes fizeram com que a rivalidade extrapolasse os limites da tolerância.

Com isso, o Estatuto do Torcedor prevê segurança jurídica especial contra comportamentos dos membros da torcida organizada que incentive tumulto, prática ou incitação de violência e invasão de locais proibidos — como os restritos aos jogadores, árbitros, dirigentes e jornalistas —, ficando sujeitos às penalidades na esfera cível e desportiva e, até mesmo, impedidos de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

 

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Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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