Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Caso Náutico: A marca de um clube é penhorável? Qual a legalidade da decisão?

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A Justiça do Trabalho deferiu pedido de penhora da marca do Clube Náutico Capibaribe. Qual a legalidade dessa decisão? É possível penhorar a marca de um clube de futebol?

Publicado em: 09/05/2022 12:30

Na última terça-feira (3), a Justiça do Trabalho deferiu pedido de penhora da marca do Clube Náutico Capibaribe, em razão de uma ação trabalhista movida pelo atleta Jhonny, ainda em 2011, no valor de aproximadamente R$ 700 mil.

Esta determinação completamente atípica coloca em risco a marca Náutico que foi constituída há 121 anos e poderá ser leiloada e arrematada. Caso isso ocorra, o alvirrubro poderá perder o direito ao uso de seu nome, de seu escudo atual e de tudo que o identifique como o Clube Náutico.

Mas, afinal, a marca de um clube é penhorável? Qual a legalidade dessa decisão?

A marca de um clube tem um titular, que é o proprietário desta marca. Uma ação judicial pode determinar que sejam bloqueados e penhorados bens desse titular, inclusive uma marca, para o cumprimento da dívida.

Ocorre que a Lei Pelé evidencia proteção legal implícita à denominação e aos símbolos dos clubes. Observa-se que, em seu artigo 87, apesar de não mencionar expressamente a impenhorabilidade da marca, não deixa dúvidas a respeito do direito à propriedade concedida.

O texto legal, ao determinar que a denominação e os símbolos são de propriedade exclusiva de cada clube, fornece proteção legal implícita à impossibilidade de exploração por terceiro, assemelhando-se às impenhorabilidades constantes no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

A proteção à marca conferida pela Lei Pelé é reforçada pela ausência de obrigatoriedade de seu registro junto ao órgão competente, uma vez que a própria lei garante exclusividade na propriedade aos clubes.

Vale ressaltar que, em janeiro de 2022, o Náutico firmou acordo para estruturação do modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e, portanto, o eventual arremate da marca do clube permitirá ao comprador utilizar o escudo e o que ela identifica. Em contrapartida, a perda do direito dos símbolos e da marca, não implica a perda de outros bens do clube, inclusive os contratos vigentes, que se manteriam válidos.

Trata-se, portanto, de uma medida atípica de execução prevista no Código de Processo Civil para garantir o cumprimento de sentença. Contudo, nesse contexto, sua aplicação é ilegal, devido à proteção e exclusividade das marcas concedida aos clubes de futebol. O Náutico manifestou ter encontrado uma falha no processo e, caso utilize medidas judiciais adequadas, poderá reverter a decisão.

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.



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